LEI Nº 1197 De 05 de Setembro de 1980


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE CR$ 3.000.000,00 ATRAVÉS DO ORÇAMENTO PROGRAMA DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR.


O DOUTOR ANTÔNIO CLARET DAL PÍCOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

1. Receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através do orçamento programa da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, recursos financeiros no valor de até CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros);

2. Assinar, com a referida Secretaria de Estado, convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior;

3. Dar cumprimento às cláusulas e condições estabelecidas no convênio a ser firmado;

4. Abrir crédito adicional e especial, no valor de até C.R.$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para efetuar as despesas com a execução de obras previstas no programa de apoio aos municípios, da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso 4, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a obras de pavimentação, guias e sarjetas.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 05 de Setembro de 1.980

Dr. Antônio Claret Dal Pícolo
Prefeito Municipal

Publicada no Gabinete da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Rinaldo Pesenti
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.